Resultado
Valor estimado. Os valores oficiais são processados pelo agente integrador com base nas informações do SGEST.
Como funciona o cálculo
O que você recebe
- Bolsa de estágio: valor mensal integral de —.
- Auxílio-transporte (AT): — por dia útil do mês. Só é devido nos dias em que você vai presencialmente ao Senado.
- Dias úteis são de segunda a sexta, menos os feriados e pontos facultativos do Senado.
- Bolsa e AT são depositados até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência.
Os descontos são do mês anterior
A folha de um mês paga o valor cheio e desconta as ausências do mês anterior, para dar tempo de processar e corrigir a frequência.
- Dia sem presença física (falta, atestado, recesso ou trabalho remoto autorizado): desconta o AT daquele dia.
- Falta injustificada, irregularidade na marcação de ponto ou atestado sem abono: desconta também a bolsa daquele dia (bolsa mensal ÷ 30).
- No recesso, a bolsa é mantida integralmente; o AT é descontado no mês seguinte, porque recesso não é trabalho presencial.
Primeiro e segundo mês
- No mês em que você entra, os dias anteriores à entrada são descontados na própria folha: bolsa pelos dias corridos (÷ 30) e AT pelos dias úteis.
- No segundo mês, informe só as ausências a partir da sua data de entrada. Os dias anteriores já foram descontados na sua primeira folha.
Último mês (desligamento)
- São descontadas as ausências do mês anterior e também as do próprio mês do desligamento.
- Recesso indenizado (só bolsa, sem AT): 30 dias para quem completou 2 anos; para quem sai antes, 2,5 dias por mês completo no período em aberto.
- O contrato termina, no máximo, na véspera do dia em que você completa 2 anos de estágio.
Regras a confirmar com o SGEST
Nestes pontos o simulador usa uma regra provisória e avisa quando ela afeta o resultado:
- Fração de mês no recesso proporcional (hoje: conta só meses completos).
- Recesso do 1º ano não gozado por quem sai entre 12 e 24 meses (hoje: soma 30 dias se marcado).
- Desligamento no meio do mês (hoje: bolsa por dias corridos até a saída ÷ 30 e AT por dias úteis até a saída).
- Desconto do mês anterior após reajuste (hoje: usa o valor vigente no mês anterior).
- Se irregularidade de ponto e atestado sem abono descontam a bolsa (hoje: sim, como falta injustificada).
Dica SGEST: acompanhe seus lançamentos e confira sua frequência regularmente.